O Colégio Gabriel Taborin e a FABE, Faculdade de Administração da Associação Brasiliense de Educação, mantidos pela ABE – Associação Brasiliense de Educação, em Marau, são entidades de cunho Filantrópico, sem fins lucrativos.
Por este motivo, trabalha com um sistema de Assistência Educacional (bolsas), explicitados a seguir.
A concessão de Assistência Educacional, segue critérios estabelecidos por Resolução Interna de acordo com a legislação em vigor. Esta rege as normas e os critérios de concessão da Assistência Educacional conferida aos estudantes. Esta resolução vem assinada pelo presidente da ABE e é válida para todos os estabelecimentos educacionais da ABE.
A Instituição segue igualmente uma legislação maior oriunda dos órgãos reguladores da educação nacional: Ministério da Educação, Conselho Nacional de Assistência Social e outros.
Para os alunos que desejam requerer a este benefício, pede-se o seguinte procedimento:
1. Retirar a ficha socioeconômica no site ou junto à Instituição, depois de efetuar sua matrícula.
2. Preencher devidamente todos os dados solicitados nesta ficha socioeconômica. Devolver esta ficha para a assistente social, juntamente com cópia de todos os documentos solicitados.
3. Aguardar o parecer da Comissão de Assistência Educacional da análise do pedido de concessão de Assistência Educacional.
4. Depois de estar informado sobre o percentual, o aluno ou responsável deverá assinar o Termo Aditivo na Instituição, para que o desconto seja de fato validado.
O processo de concessão de Assistência Educaional é feito conforme o regime de matrícula, assim no Colégio Gabriel Taborin ocorre anualmente, sendo necessário renovar o pedido de bolsa a cada novo período. Os percentuais concedidos variam entre 25%, 50% e 100%. A Instituição reserva-se o direito de conceder gratuidades conforme regulamentação, podendo verificar a procedência das informações fornecidas.
A Direção